O programa de Tarifa Social vai continuar ativo em 2025 dando descontos na conta de luz. A iniciativa é do governo federal o que significa que ele é válido para todo país. Confira as regras para se cadastrar agora e aproveitar em 2025 também.
Tarifa Social 2025: veja como garantir desconto na conta de luz
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Consumidores residências podem contar com o programa Tarifa Social de Energia Elétrica para pagarem menos na conta de luz. O desconto é concedido a partir do consumo mensal da residência. Para aproveitar é necessário ser família de baixa renda e atender a alguns requisitos.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o programa, confira:
Descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa está dividido em dois grupos, os consumidores em geral e os indígenas ou quilombolas. Para o público em geral os descontos são de:
65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
Quando a residência tem um consumo mensal acima dos 221 kWh não é concedido desconto.
Já para as famílias indígenas ou quilombolas os descontos são diferentes:
100% de desconto para consumo mensal de0 a 50 kWh/mês
40% de desconto para consumo acima de 50 até 100 kWh/mês
10% de desconto para consumo mensal acima de 100 até 220 kWh/mês
Nesta semana a ANEEL aprovou a redução da tarifa de energia em 19 cidades, confira os municípios contemplados.
Quem pode conseguir os descontos na conta de luz?
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, atualmente em R$ 706.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
Idosos acima dos 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
O desconto é concedido automaticamente pelas concessionárias de energia elétrica. Para isso os dados do Cadastro Único devem estar atualizados, a especialista Laura Alvarenga, colunista do FDR, explica como fazer a atualização do CadÚnico.
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