A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa criada em 2002 que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.
O g1 fez um passo a passo para você, consumidor, saber se está entre os beneficiários e como pedir o desconto. Confira:
Quem tem direito?
💡Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
💡Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
💡Famílias indígenas e quilombolas;
💡Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento demande consumo de energia elétrica.
Como solicitar o serviço?
💡Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico.
💡Caso a família atenda ao requisito de possuir renda familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no cadastro, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
Veja os documentos necessários para cada grupo de beneficiário:
💡Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
- NIS: Número de Identificação Social
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada
💡Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao cadastro na Tarifa Social Cemig
- Precisam informar os mesmos documentos listados acima. Se não possuir documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
- 💡Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
- NIS: Número de Identificação Social
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada
- Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica
- 💡Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
- Número do Benefício (NB)
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada
Fonte: Globo.