Uma publicação no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (15) alerta prefeitos e gestores públicos sobre o pagamento de eventos festivos e contratação de bandas artísticas e shows com grande quantidade de dinheiro público.
O texto informa que pode configurar como “despesa ilegítima”, caso comprometa o resultado da gestão e regularidade das contas.
A advertência foi feita de forma conjunta pela Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG).
A iniciativa acontece depois da polêmica envolvendo o cantor Gusttavo Lima que receberia R$ 1,2 milhão para fazer um show na 32ª Cavalgada do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, em Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou uma notícia de fato, que apura se há elementos para abertura de inquérito. O show de Gusttavo Lima foi cancelado depois da polêmica.
A recomendação do conselheiro-corregedor, Durval Ângelo, e do procurador-geral do MPCMG, Marcílio Barenco, reitera que essas despesas podem ser consideradas ilegítimas se comprometerem a “oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias”.
Na publicação desta quarta-feira (15) no Diário Oficial de Contas, a Corregedoria do TCE-MG e o MPC-MG ainda reforçam que a “despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese de o ente federado estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos”.
O texto ainda reforça que outras dívidas que deveriam ser quitadas antes de eventuais gastos com eventos festivos como: “pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro […] bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados”.
A Corregedoria e o MPC-MG ainda reiteram que a “contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows deverá observar o disposto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas […] em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação”.
Em relação ao uso dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows, o ofício afirma que “poderão ser considerados ilegítimos, recomendando a não utilização para tais fins, até deliberação do TCE-MG”.
Fonte: Globo Minas.