TJMG facilita acesso do consumidor à Justiça ao suspender exigência de comprovação extrajudicial

Por Dentro De Tudo:

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Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promete facilitar a vida de consumidores que precisam acionar a Justiça. O tribunal suspendeu a aplicação da tese do Tema 91 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que obrigava os cidadãos a demonstrar que haviam tentado solucionar seus problemas por vias extrajudiciais antes de entrarem com uma ação judicial.

A exigência, em vigor desde outubro de 2024, impunha que o consumidor comprovasse ter buscado atendimento no SAC da empresa, registrado reclamações na Senacon e em agências reguladoras, entre outros canais. Caso contrário, o processo era extinto sem julgamento de mérito.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionou a constitucionalidade da tese, defendendo que ela representava uma barreira ao acesso à Justiça. A suspensão da medida foi comemorada pelo promotor Luiz Franca Lima, coordenador do Procon-MG: “Os mecanismos extrajudiciais devem ser incentivados, mas nunca impostos como condição para acionar o Judiciário”, afirmou.

Com a decisão, o TJMG também determinou a paralisação de todos os processos que dependiam da aplicação do Tema 91 e encaminhou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), devido à sua repercussão nacional.

A medida representa um avanço para a defesa dos direitos do consumidor e reforça o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça.

Foto: Pexels

Fonte: O Tempo

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