O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico e de uma clínica de Uberlândia para indenizar uma paciente que sofreu graves complicações após realizar uma abdominoplastia e uma lipoaspiração. A mulher apresentou inflamações, abertura dos pontos, necrose, perdeu o umbigo e ficou com sequelas permanentes.
A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, além do reembolso de R$ 375 em despesas médicas. O médico e a clínica também deverão arcar com metade dos custos de uma cirurgia reparadora e dos tratamentos futuros necessários.
Durante o julgamento, o TJMG reconheceu que a paciente contribuiu para o agravamento do quadro ao continuar fumando antes e depois da cirurgia. No entanto, os desembargadores entenderam que o médico também teve responsabilidade, pois sabia que ela mantinha o hábito e, mesmo assim, decidiu realizar um procedimento estético eletivo.
Segundo o relator do caso, em cirurgias exclusivamente estéticas o profissional assume a obrigação de alcançar o resultado esperado e, diante do risco elevado de complicações, deveria ter adiado ou recusado a operação.
A decisão mantém a condenação da primeira instância e reforça o entendimento de que houve responsabilidade compartilhada entre as partes.
Foto: Freepik (imagem ilustrativa)
Fonte: O TEMPO
TJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE MÉDICO EM MG













