A Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma loja e a fabricante de um celular a indenizarem um consumidor pelos defeitos apresentados no aparelho. O homem havia solicitado o aumento dos valores fixados em primeira instância, mas o pedido foi negado.
O caso teve início em dezembro de 2018, quando o consumidor adquiriu o aparelho em uma loja especializada, com a promessa de que o produto era novo e possuía garantia de um ano. No entanto, ele não recebeu nota fiscal, sob a justificativa de que o celular era importado.
Após quatro meses de uso, o telefone apresentou defeito e foi encaminhado para reparo por uma assistência técnica indicada pela loja, mas o problema não foi resolvido. Posteriormente, uma autorizada informou que o aparelho havia sido aberto por terceiros não qualificados, com lacres violados, falta de parafusos internos, sinais de oxidação e ativação do sensor de contato com líquido.
Diante da impossibilidade de conserto, o consumidor precisou adquirir outro aparelho e ingressou com ação judicial. A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana determinou o pagamento de R$ 3.600 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, manteve a sentença, ressaltando que “toda a cadeia de fornecedores, incluindo o comerciante, responde solidariamente pelos vícios de qualidade em produtos”. Segundo ele, caberia aos fornecedores comprovar a ausência de defeitos, o que não ocorreu.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator, mantendo os valores fixados em primeira instância.
Foto: TJMG / Divulgação
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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