A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e submetido a desaparecimento forçado durante o regime militar.
De acordo com o processo, o autor da ação tinha apenas seis meses de idade quando o pai foi preso em 1964. Embora a vítima direta da perseguição tenha recebido indenização administrativa da Comissão de Anistia em 2002, a Justiça reconheceu que o filho também sofreu dano moral reflexo, decorrente dos impactos causados à família.
O Estado recorreu da decisão, alegando que o autor, por ser um bebê na época dos fatos, não teria capacidade de compreender a situação e que a indenização já paga ao pai teria reparado os prejuízos familiares. As alegações, no entanto, foram rejeitadas pelo TJMG.
A maioria dos magistrados entendeu que os efeitos da perseguição política e da tortura podem atingir diretamente os familiares da vítima, caracterizando o chamado dano moral por reflexo. O Tribunal também manteve o valor da indenização fixado em primeira instância e determinou que os juros de mora sejam contados a partir de 1964, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Fonte: O Tempo e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).














