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sábado, 7 de setembro de 2024

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TJT permite demissão por justa causa de trabalhador doente e assusta brasileiros com possibilidade

Por Dentro De Tudo:

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Um caso aprovado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem assustado os trabalhadores de todo país. É que foi decidido que mesmo estando afastada das atividades por doença, a funcionário poderia ser dispensada pelo empregador por justa causa. 

TST permite demissão por justa causa de trabalhador doente e assusta brasileiros com possibilidade (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Uma ex-empregada da Petrobras entrou com recurso contra a sua demissão por justa causa. Ela alega que foi demitida durante o seu afastamento do local de trabalho, enquanto recebia auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Caso de demissão por justa causa de trabalhadora doente

Espeficiamente nesta situação relatada, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da ex-funcionária da Petrobras. 

A dispensa neste caso, segundo a Petrobras, se deu após a empresa apurar que a colaborada havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. 

Diante do caso, a funcionária pediu antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, enquanto o processo corria, o que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.

E mesmo a Petobras tento entrado com um processo de segurança contra a decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a reintegração porque entendeu que a penalidade não era proporcional à falta cometida. O caso passou para o TST. 

Trabalhador doente pode ser demitido por justa causa?

A análise do caso passou para o TST. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa.

De acordo com o Amaury, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”. 

Além disso, a demissão sem justa causa neste caso específico não seu por conta do afastamento pela doença, mas pela descoberta de uma situação fraudulenta causa pela colaboradora. 

Lila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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