Eleitores podem se deslocar juntos para o local de votação, inclusive utilizando veículo particular, desde que o transporte não seja fornecido com finalidade eleitoral ou usado para influenciar a escolha do voto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido que o proprietário de um veículo particular leve integrantes da própria família para votar. Também podem funcionar normalmente o transporte coletivo regular, táxis e aplicativos de transporte.
Por outro lado, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação. Também é proibido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação.
A regra existe para evitar que o transporte seja utilizado como forma de pressão, favorecimento ou interferência na liberdade de escolha do eleitor.
A Justiça Eleitoral também prevê transporte gratuito organizado pelo poder público e pela própria Justiça Eleitoral em situações previstas na legislação, incluindo atendimento a eleitores de áreas rurais e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Fonte: TSE/UOL
Foto: Reprodução/Internet
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