Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na manhã desta quinta-feira (10).
De acordo com a decisão, em 9 de abril de 2019, o profissional foi surpreendido pela queda do eucalipto, quando trabalhava realizando o corte com motosserra. A árvore estava sendo cortado por um empregado sem treinamento para o exercício da função.
Devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico.
O perito médico concluiu que o profissional teve uma redução da capacidade laborativa avaliada em 28%, além de dano estético.
Para o empregador, o acidente ocorreu por imprudência do trabalhador, que, “mesmo advertido e treinado, não obedeceu à distância mínima de segurança de 50 metros entre operadores”. Na versão do patrão, na hora do acidente, o empregado estava conversando com outro, fora do posto de trabalho, e, por isso, sofreu o acidente. A defesa confirmou ainda que ele recebeu todos os EPIs.
Entretanto, a juíza concluiu que a empregadora não provou que o profissional estivesse fora do posto de trabalho no momento do acidente.
“Não precisa ser nenhum especialista em engenharia para saber que a atividade que o trabalhador desenvolvia era de risco de acidente. Ainda assim, a empregadora não adotou todas as medidas de segurança, para impedir a ocorrência do acidente e afastar a presunção de culpa estabelecida”, pontuou a magistrada.
Fonte: Itatiaia.