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Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona

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A contribuição com o INSS garante o acesso a benefícios previdenciários. O trabalhador autônomo também deve contribuir também para aproveitar todas as vantagens. Veja como contribuir para o INSS mesmo sem ter carteira assinada.

Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona(Imagem: FDR)

Talvez nem todos saibam, mas, o trabalhador autônomo deve contribuir com o INSS. Afinal, só assim ele poderá ter acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria. O INSS oferece três formas de contribuição para esses profissionais.

A categoria do microempreendedor individual (MEI) foi criada para ajudar os empreendedores nesse momento. Isso porque esses profissionais pagam a contribuição através da DAS-MEI; para eles a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Além disso, esses profissionais também pagam do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade que exerçam.

Benefícios de quem contribui com o INSS

Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social têm acesso a:

Aposentadoria:por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição e por invalidez
Pensão por morte (aplicada aos dependentes)
Auxílio Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença)
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão (para os dependentes)
Salário-maternidade
Salário-família
Reabilitação profissional

Lembrando que cada um desses benefícios possui regras próprias, o salário-maternidade, por exemplo, tem 10 meses de carência.

Como o Trabalhador autônomo pode contribuir com o INSS?

Veja abaixo as formas de contribuir para o INSS por conta própria e os grupos que se encaixam em cada categoria:

Contribuintes individuais

Trabalham autônomos
Profissionais liberais (advogados, médicos e dentistas, entre outros)
MEIs (microempreendedores individuais)
Profissionais que prestam serviço para uma empresa, mas não possuem carteira assinada

Segurados especiais

Produtores Rurais
Seringueiros
Pescadores Artesanais
Cônjuge Ou Companheiro Desses Trabalhadores
Indígenas

Segurados facultativos

Donas de casa
Desempregados
Estudantes
Quem não trabalha, mas tem alguma fonte de renda, seja por aluguel, doação ou rendimentos

Trabalhador autônomo DEVE contribuir para o INSS; saiba como funciona(Imagem: FDR)

Como é feito o pagamento da contribuição por conta própria

O primeiro passo é gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br; basta seguir os passos abaixo:

Clique em “entrar com gov.br”;
Digite o seu CPF e a senha;
Na página do Meu INSS, vá até “Do que você precisa?” e digite Emissão da Guia de Pagamento (GPS) no campo;
Após isso você será redirecionado a um link externo, a página do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal;
Escolha entre as duas opções disponíveis: “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”;
Selecione a categoria em que você se encaixa (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial);
Informe o número do PIS, do Pasep ou do NIT e marque a opção “Não sou robô”;
Escolha o mês de contribuição e o salário;
Selecione o código e a data de pagamento;
Confira se os dados estão corretos;
O valor a ser pago deve ser calculado pelo próprio sistema, mas, é possível alterá-los;
Revise os valores e clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e pagar

Também é possível comprar o carnê em uma papelaria e usar o código de pagamento 1929.

Nesse último caso os pagamentos podem ser feitos nos bancos ou em casas lotéricas.

Os pagamentos podem ser mensais ou feitos a cada trimestre, neste caso, o sistema de pagamento será o seguinte:

Janeiro, fevereiro e março (mês de competência é março)
Abril, maio e junho (mês de competência é junho)
Julho, agosto e setembro (mês de competência é setembro)
Outubro, novembro e dezembro (mês de competência é dezembro)

O mês de competência corresponde ao mês em que você deve preencher a guia, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, o mês de competência do segundo trimestre é junho, o pagamento poderá ser feito até o dia 15 de julho.

Lembrando que o pagamento trimestral não está disponível através do site.

Autônomos, MEI e segurados especiais podem fazer pagamentos retroativos. Já para segurados facultativos o retroativo só é possível pagar até 6 meses de contribuições atrasadas.

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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