Um trabalhador de 64 anos deverá receber R$ 50 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão de uma instituição de ensino, em Alfenas, no Sul de Minas, teve caráter discriminatório em razão da idade.
O homem havia trabalhado por cerca de 29 anos na instituição e foi dispensado sem justa causa quando faltavam pouco mais de oito meses para cumprir o requisito de idade previsto na regra de transição para a aposentadoria.
A decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização definida inicialmente. O colegiado também determinou que o trabalhador poderá escolher entre ser readmitido, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou receber em dobro os salários correspondentes ao tempo em que ficou afastado.
Segundo a Justiça, não havia registro de conduta desabonadora durante os quase 29 anos de trabalho. A decisão também considerou que a idade poderia dificultar a recolocação profissional do trabalhador.
A sentença de primeira instância destacou que a legislação brasileira proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, inclusive em razão da idade. Ao mesmo tempo, a Justiça negou o reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria, porque não havia norma coletiva garantindo esse direito.
O processo ainda não terminou. O caso aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista, que poderá ou não ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Crédito da matéria: O TEMPO
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TRABALHADOR DE 64 ANOS RECEBE R$ 50 MIL APÓS DEMISSÃO POR ETARISMO EM MG















