Um ex-funcionário de uma empresa de bioenergia receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais após ter sido demitido por se recusar a votar no candidato apoiado pelo seu chefe. A decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Monte Azul, no Norte de Minas, e divulgada nesta sexta-feira (4 de outubro).
De acordo com o processo, o trabalhador relatou que no dia 30 de setembro de 2022, o encarregado da empresa estava colando adesivos de um candidato à presidência nas roupas dos funcionários. O ex-funcionário, que era eleitor de um candidato da oposição, recusou-se a usar o adesivo. Poucos dias depois, no dia 3 de outubro, ele foi dispensado sem justa causa.
O juiz Lenício Lemos Pimentel considerou que as provas apresentadas confirmaram o assédio eleitoral por parte da empresa, levando à condenação. A empregadora recorreu da decisão, alegando que a dispensa foi uma decisão administrativa e não motivada por questões políticas. No entanto, o desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho manteve a condenação, destacando que o trabalhador foi coagido e humilhado por sua escolha política.
Além disso, o magistrado ressaltou que outros funcionários, temerosos de perder seus empregos, aceitaram a situação, enquanto o reclamante foi o único a se recusar e, por isso, acabou sendo dispensado.
Fonte: O Tempo