A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um assistente de mídias digitais que trabalhava em uma empresa de marketing e publicidade de Ipatinga, no Vale do Aço.
Segundo o processo, o trabalhador transferiu, sem autorização, arquivos de propriedade da empresa para endereços de e-mail externos que não estavam cadastrados no sistema interno.
A empresa possuía um mecanismo de monitoramento que emitia alertas sempre que documentos eram enviados para contas externas. Foi por meio desse sistema que a transferência dos arquivos foi identificada.
Na primeira instância, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano considerou comprovado o envio não autorizado. A decisão destacou que o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e havia assumido o compromisso de preservá-las.
O funcionário recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a justa causa, entendendo que as provas confirmaram a transferência dos documentos e que a conduta rompeu a relação de confiança necessária para a continuidade do contrato de trabalho.
ENVIO DE ARQUIVOS SIGILOSOS PARA E-MAIL EXTERNO TERMINA EM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Crédito da matéria: O TEMPO — Maria Cecília Almeida
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