A Justiça do Trabalho determinou que o trabalhador de uma indústria de bebidas de Belo Horizonte, obrigado a rezar ajoelhado no final de reuniões, receba uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. Além disso, o ex-funcionário alegou que era recorrentemente ofendido pelo chefe.
A empresa afirmou que o “tratamento dispensado ao profissional jamais fugiu aos padrões de normalidade”, no entanto, uma testemunha confirmou a versão do ex-empregado. Segundo o relato da testemunha, o tratamento do superior com os empregados não era adequado.
“Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados”, contou.
Já uma testemunha da empresa disse que os funcionários não eram obrigados a participar das orações e que não havia obrigatoriedade de se ajoelhar. Entretanto, de acordo com a decisão do juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, a testemunha não fazia parte da equipe do supervisor do trabalhador, “o que tornava impossível relatar sobre os acontecimentos das reuniões”.
Considerada a gravidade da lesão, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da medida para que novos eventos do mesmo tipo sejam desestimulados, Marco Antônio, juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu ao autor da ação a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.
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