Quem trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período de afastamento deve incluir o tempo de deslocamento até a seção eleitoral, o trajeto de volta e eventual espera na fila. A regra também se aplica a eleitores com voto facultativo, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O TSE recomenda que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário em que irá votar. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, sujeito a detenção e multa.
Quem trabalha em um município diferente daquele em que vota também pode se ausentar no dia da eleição, sem desconto salarial. Já os convocados para atuar como mesários têm direito a folgas em dobro pelos dias em que permanecerem à disposição da Justiça Eleitoral.
## Assédio eleitoral no trabalho
Pressionar um funcionário a votar ou deixar de votar em determinado candidato é crime eleitoral. A coação pode ocorrer por meio de ameaças, como demissão ou fechamento da empresa, pedidos para gravar vídeos de apoio político ou promessas de vantagens para influenciar o voto.
A proteção abrange trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores. Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.

Texto: via DeFato Online
Foto: DeFato Online
















