Um trabalhador que ficou preso provisoriamente por dois meses conseguiu reverter a demissão por justa causa aplicada pela empresa sob a alegação de abandono de emprego. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O homem trabalhava em uma empresa de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba. Ele permaneceu preso entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025 e, ao deixar a prisão, descobriu que havia sido demitido.
A empresa alegou que o funcionário deixou de comparecer ao trabalho a partir de 29 de julho e que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, mas não recebeu resposta. A empregadora afirmou que desconhecia a prisão.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior entendeu que a prisão provisória impediu o trabalhador de retornar ao serviço e afastou a intenção deliberada de abandonar o emprego, requisito para a aplicação da justa causa.
Segundo o magistrado, não seria razoável atribuir a familiares ou terceiros a obrigação de comunicar a situação do empregado à empresa.
Com a decisão, a demissão foi convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito às verbas rescisórias correspondentes. Segundo o TRT-MG, a decisão não cabe mais recurso.
PRESO POR DOIS MESES, TRABALHADOR REVERTE JUSTA CAUSA EM MINAS
Fonte: Hoje em Dia
Foto: CNI / José Paulo Lacerda

















