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sábado, 5 de outubro de 2024

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Trabalhador que perdeu dedos e foi apelidado de “Cotó” em MG vai receber R$ 70 mil

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou que uma siderúrgica indenize em R$ 70 mil um trabalhador que perdeu parte dos dedos da mão direita em acidente na empresa e passou a ser apelidado de “Cotoco” e “Cotó” no local de trabalho. A decisão é dos desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG.

Segundo o processo, o acidente de trabalho foi em 2008, durante um serviço de movimentação de carga. O profissional, que exercia na empresa a função de supervisor de montagem, colocou a mão direita sob o equipamento chamado virola, prensando os dedos entre a máquina e a base de apoio.

A perícia apontou sequelas permanentes de traumatismo da mão direita, redução da capacidade de trabalho em 23,25% e prejuízo estético. Ele foi considerado apto para o trabalho.

Uma testemunha do ex-empregado contou que, após o acidente, os gestores não tratavam o trabalhador da mesma forma. “Ele recebeu apelidos (Cotó e Cotoco), mas não levava bem essa situação. Os outros colegas que chamaram com tais apelidos estavam hierarquicamente acima e abaixo”.

Outra testemunha afirmou que ele nunca aceitou os apelidos, detalhou que eram os colegas que desrespeitavam o trabalhador e negou que a culpa do acidente tenha sido do autor da ação, informando que já foram registrados outros acidentes na máquina com o mesmo tipo de sequela.

Já a empregadora alega que orientou corretamente o empregado sobre a atividade e que forneceu os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Para o desembargador relator, Antônio Carlos Rodrigues Filho, não há dúvida acerca do dano e do nexo causal entre o evento danoso e a atividade laboral exercida pelo profissional. Segundo o magistrado, trata-se de acidente de trabalho típico, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/1991.

“Chacota e zombaria”

Os advogados do trabalhador destacam que, após uma perícia realizada em 2017, ocorreu uma piora psicológica.

“Começou a não querer sair de casa e ficou muito nervoso e não conseguia ver as pessoas e houve tentativa de suicídio, no ano de 2018”. O ex-empregado informou que, atualmente, encontra-se em tratamento psiquiátrico e está aposentado por invalidez desde 2021.

No entanto, o desembargador aceitou o laudo pericial que aponta inexistência de causa entre as doenças psíquicas e o trabalho. Para o julgador, ficou evidenciada a ausência do nexo causal, “tendo outras causas sem qualquer relação com o trabalho”.

Porém, segundo o magistrado, mesmo que não tenha levado ao adoecimento mental do autor, o fato é que o assédio moral ficou evidenciado nos autos, sobretudo pela prova oral produzida.

“A chacota, a zombaria e o menoscabo sofridos de forma reiterada, superam o status de mero aborrecimento para se inserir na esfera de lesão aos direitos de personalidade”, disse o magistrado.

O julgador entendeu que deve ser mantido também o entendimento da sentença em relação aos danos materiais. “Documento anexado aos autos não comprova quaisquer gastos por parte do trabalhador, o que é essencial para a procedência do pedido, cujo caráter é reparatório”.

Em função da intensidade do sofrimento e humilhação sofridos e do grau de culpa da empresa, o relator aumentou o valor da indenização pelo acidente de trabalho, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, e de R$ 15 mil para R$ 20 mil, em razão do tratamento dispensado pelos colegas. O processo foi remetido ao TST para análise do recurso de revista.

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