Neste sábado (13), o Governo Federal editou uma medida provisória que regulamenta o saque de R$ 1.045 do FGTS em razão da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Os recursos serão creditados em poupança digital aberta em nome do trabalhador na Caixa e permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador durante o prazo de 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retornará para conta do fundo.
A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, utilizada para beneficiários de programas governamentais. Atualmente, tem sido usada para pagamento do auxílio emergencial.
Ainda, o texto aumenta o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, passando de R$ 3.000 para R$ 5.000. A MP 982 foi publicada neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigência.
Ainda neste sábado (13), o ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários dos programas durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia.
“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, R$ 37,8 bilhões serão sacados do FGTS e R$ 50 bilhões por mês com o auxílio emergencial.