A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços administrativos em Minas Gerais indenize uma ex-funcionária autista que foi alvo de provocações e condutas abusivas praticadas por seus superiores. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação, mas reduziu o valor inicialmente fixado, passando de R$ 12 mil para R$ 5 mil.
Segundo os autos, a trabalhadora ocupava o cargo de supervisora e recebeu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2021, informação conhecida pela liderança e pelos colegas. Ela relatou que dois chefes realizavam ações propositalmente para causar desconforto, como desorganizar sua mesa, tocar seus ombros — apesar de saberem que isso a deixava ansiosa — e fazer comentários desrespeitosos sobre seu comportamento. As situações chegaram a desencadear crises de ansiedade durante o expediente.
Testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas afirmou que os superiores tocavam intencionalmente apenas um lado do corpo da supervisora para observar suas reações, além de bagunçar sua mesa de propósito. Também relataram que chacotas sobre seu comportamento metódico eram comuns e direcionadas exclusivamente a ela.
A juíza responsável pela decisão em primeira instância concluiu que a conduta ultrapassou o aceitável e era motivada pela condição da trabalhadora, agravada pelo fato de partir de hierarquicamente superiores. A magistrada fixou a indenização em R$ 12 mil.
No julgamento do recurso, o TRT-MG manteve o entendimento de que houve dano moral, ressaltando que a empregada manifestou incômodo e que as atitudes não tinham finalidade legítima. O colegiado destacou os critérios previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil para configuração da indenização. Contudo, o relator, desembargador Lucas Vanucci Lins, entendeu que o valor estipulado era elevado diante das circunstâncias e reduziu a reparação para R$ 5 mil. Sem recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo foi arquivado.
Fonte: O Tempo / TRT-MG
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