Uma empresa de Patrocínio, no Triângulo Mineiro, deverá indenizar uma trabalhadora que sofreu discriminação pela orientação sexual dela. A Justiça do Trabalho de Minas determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Nos autos, a mulher alegou que o chefe dela a chamou de “sapão”, referindo-se à estatura física, e de “Pedro facão”, “com o evidente propósito de exposição da sexualidade dela”.
Uma testemunha confirmou a versão da trabalhadora e disse que já viu o supervisor fazendo “brincadeiras sem graça” com a mulher e chamando-a de “sapão”. “No lanche do Dia das Mães, ele disse que a trabalhadora não precisava comer, porque nunca seria mãe e que era mais fácil ser pai”, informou a testemunha.
Empresa nega discriminação
A empresa, por sua vez, negou a prática de assédio moral no ambiente de trabalho e esclareceu que nunca houve palavras de baixo calão sobre sexualidade, raça e cor dos trabalhadores. Ao avaliar o caso, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios deu razão à ex-empregada.
Segundo o julgador, a conduta violenta partiu de um homem contra a colega mulher, reforçando estereótipos de gênero e de orientação sexual. Diante das provas colhidas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Não houve recurso e os valores devidos já foram quitados, conforme registrado no andamento processual. O processo já foi arquivado definitivamente.
Com TRT-3
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