Uma funcionária de Belo Horizonte será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após ser proibida de levar suas próprias refeições para o trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Marina Caixeta Braga, da 3ª Vara do Trabalho da cidade, em uma ação trabalhista onde a mulher alegou que a empresa apenas oferecia opções de fast food, como sanduíches e refrigerantes, sem alternativas mais saudáveis, o que prejudicava sua saúde e bem-estar.
A empresa argumentou que fornecia alimentação produzida em suas unidades e que não havia evidências de danos. No entanto, a juíza enfatizou que a alimentação e a saúde são direitos fundamentais, conforme o artigo 6º da Constituição. Ela também destacou que o Ministério do Trabalho garante aos empregados o direito de levar refeições de casa, com a obrigação do empregador de fornecer condições para conservação e aquecimento, além de espaço para refeições e lavagem de utensílios.
Uma testemunha confirmou que não havia permissão para que os funcionários trouxessem suas próprias refeições e que as opções oferecidas eram limitadas, sem saladas. A juíza ainda mencionou os riscos à saúde associados ao consumo frequente de alimentos ultraprocessados, que podem levar a doenças como obesidade e diabetes.
A trabalhadora esteve empregada por quatro anos na empresa, que já recorreu da decisão, que agora aguarda análise no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT).
Fonte: BHAZ
Foto: BHAZ

















