Uma trabalhadora de Pouso Alegre, no Sul de Minas, foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio e agressões verbais no ambiente de trabalho durante a gravidez. A Justiça do Trabalho reconheceu que a empregadora mudou suas funções para tarefas mais pesadas após ela comunicar a gestação, submetendo-a a atividades que exigiam agachamentos frequentes, em desrespeito à sua condição de saúde.
Testemunhas relataram que o chefe gritava com ela e outra colega também grávida, dizendo que faziam “corpo mole” e que “gravidez não era doença”, sempre em tom hostil e na frente de outros funcionários. A própria empresa admitiu a mudança nas atribuições da empregada.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) entendeu que a conduta da empresa configurou assédio moral e abuso de poder diretivo, com a intenção de forçar o pedido de demissão. Além da indenização, a trabalhadora conquistou a rescisão indireta do contrato e os direitos relativos à estabilidade gestacional. Após a decisão, as partes chegaram a um acordo e o processo foi arquivado.
Foto: Pixabay / Reprodução – O TEMPO
Fonte: O TEMPO