A Justiça do Trabalho em Pedro Leopoldo anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora após concluir que a empresa onde ela atuava recusava atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi mantida, em parte, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, a funcionária foi dispensada em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. No entanto, a Justiça entendeu que a própria empresa dificultava a comprovação das ausências ao não aceitar atestados emitidos pela rede pública de saúde e ao exigir que os atendimentos fossem realizados pelo convênio oferecido aos empregados.
Durante a análise do caso, ficou comprovado que a trabalhadora, que enfrentava crises de ansiedade, buscou atendimento no SUS devido à proximidade e à necessidade de tratamento. Mesmo assim, os documentos apresentados eram recusados pela empresa.
Para a magistrada responsável pelo caso, a conduta violou a legislação trabalhista e impediu que a funcionária justificasse adequadamente suas faltas. Com isso, as advertências e punições aplicadas perderam a validade, levando à reversão da justa causa.
A decisão garantiu à trabalhadora o recebimento de verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%. A indenização por danos morais, fixada em primeira instância, foi retirada pelo TRT-MG durante a análise do recurso. Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Getty Images
Fonte: Metrópoles
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