Milhões de brasileiros vão precisar conciliar a jornada de trabalho com a votação neste domingo (4), durante o primeiro turno das eleições. Profissionais de setores como saúde, segurança, hotelaria e outros serviços essenciais também têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar e retornar ao trabalho, sem prejuízo salarial.
Segundo as orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador deve organizar a jornada de forma a permitir o exercício do voto. O período utilizado para o deslocamento e a votação não pode ser descontado do salário nem gerar exigência de compensação posterior.
O direito também se aplica aos trabalhadores que precisam votar em outro município. Nesses casos, a empresa deve ajustar a jornada para possibilitar o comparecimento às urnas.
A legislação eleitoral também proíbe que o empregador crie obstáculos ao exercício do voto, como negar a saída, dificultar o deslocamento, alterar escalas com o objetivo de impedir o comparecimento ou pressionar o trabalhador em relação à escolha eleitoral.
Conversas sobre política no ambiente de trabalho não são proibidas. O problema ocorre quando há abuso da posição hierárquica para influenciar ou constranger funcionários. A prática pode caracterizar assédio eleitoral, incluindo ameaças, humilhações ou promessas de vantagens em troca de apoio a determinado candidato ou grupo político.
Em caso de irregularidades, o trabalhador pode guardar mensagens, documentos, áudios ou outros elementos que comprovem a situação e procurar o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional do Trabalho ou o sindicato da categoria.
TRABALHADOR NÃO PODE SER IMPEDIDO DE VOTAR NEM TER O SALÁRIO DESCONTADO
Crédito da matéria: g1
Crédito da foto: g1
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