O Governo Federal publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, determina que, para a maioria das atividades comerciais, o trabalho nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A norma entra em vigor imediatamente e estabelece que a decisão do empregador, sozinha, não será mais suficiente para autorizar o funcionamento do comércio nos feriados para os setores abrangidos pela regra. Além disso, permanecem válidas as exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal.
Por outro lado, algumas atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, floriculturas, feiras livres, serviços funerários, agências de turismo, locadoras de veículos e comércio de gás de cozinha, por serem considerados serviços essenciais ou de interesse público.
Já atividades como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para abrir durante os feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações entre governo, empresários e representantes dos trabalhadores. A nova portaria também prevê que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente serão analisadas por uma comissão formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Fonte: Hoje em Dia/Agência Brasil
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FERIADOS TÊM NOVAS REGRAS















