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TRE-MG explica que presença na diplomação não é obrigatória e pode ser feita por procuração

Por Dentro De Tudo:

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A cerimônia de diplomação dos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos eleitos nas eleições municipais de 2024 ocorrerá até o dia 19 de dezembro, mas a presença física dos eleitos não é obrigatória. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), os políticos podem ser diplomados à distância ou por procuração.

A diplomação é um ato formal que confirma a legitimidade da eleição, permitindo que os eleitos tomem posse de seus cargos em 1º de janeiro de 2025. A advogada Isabela Damasceno, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Minas, esclareceu que a diplomação é necessária para que os candidatos eleitos tenham direito ao exercício do mandato. Portanto, a cerimônia, que valida a eleição, é obrigatória, mas não exige a presença física dos diplomados.

Em um caso específico, o prefeito reeleito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), que está internado tratando pneumonia e sinusite, poderá ser diplomado por procuração, sem a necessidade de comparecer pessoalmente.

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