O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou um médico pelo acúmulo ilegal de cinco cargos público em municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o órgão, José de Sales Pereira trabalhava em Vespasiano, São José da Lapa, Ribeirão das Neves e Confins ao mesmo tempo.
Em sessão na última terça-feira (16), a Primeira Câmara do TCE julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que constatou a ocupação irregular dos postos de trabalho entre 2010 e 2018. O servidor foi multado em R$ 59 mil.
Para o relator Telmo Passareli, a conduta do médico perante a administração pública “ultrapassou os limites da legalidade e da moralidade”, principalmente quando ele apresentou a “Declaração de Não Acumulação de Vínculos” à Prefeitura de Confins. Isso fez com que informações importantes fossem omitidas para assumir um novo cargo não acumulável.
“Ele omitiu deliberadamente dos municípios envolvidos a sua real situação funcional, deixando de informar todos os vínculos que acumulava”, disse o relator.
Passareli considerou que o médico sabia das irregularidades, além de outras “circunstâncias agravantes”, como carga horária de trabalho extenuante, existência de outros vínculos adicionais em clínicas particulares das cidades de Pedro Leopoldo e Santa Luzia e apresentação de folhas de ponto com “horário britânico”.
Procurada pelo g1, a defesa do médico disse que ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não vai se manifestar.
Prática proibida
A acumulação remunerada de dois cargos públicos é proibida pela Constituição Federal de 1988. No entanto, quando houver compatibilidade de horários, a lei tem uma exceção para:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fonte: Globo Minas.