O Tribunal de Contas de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a Representação que objetivou impedir a instalação de praças de pedágios para a concessão da rodovia MG-424. O processo tramita desde 2018, já possuia liminar para suspensão da licitação e a sessão julgando o seu mérito aconteceu nesta quarta-feira (16).
O Procurador Geral do Município de Pedro Leopoldo, Cristiano Fonseca Pereira, confirmou a informação e comentou resumidamente a decisão. “Sim, a decisão do TCE realmente saiu hoje e foi favorável ao Município. De acordo com ela, para prosseguir com o certame o Estado precisaria corrigir várias irregularidades no Edital e respectivos anexos e comprová-las ao TCE. Na prática, penso que o Estado não conseguirá fazer isso, seja porque alguns itens não são passíveis de correção, tendo em vista sua ilegalidade, bem assim, em razão das várias formalidades que teria que cumprir para corrigir outros itens, como novas audiências públicas, etc.”.
A decisão ainda cabe recurso.
Entenda – Em 2018, a Prefeitura de Pedro Leopoldo entrou com uma ação e conseguiu uma liminar para a suspensão da licitação para concessão da MG-424 e, consequentemente, a implantação de praças de pedágios na rodovia.
A Concorrência Internacional nº 003/2018 para exploração, mediante concessão, da rodovia seria realizada no dia 05 de junho de 2018, conforme o cronograma da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).
Na época, houve uma mobilização dos prefeitos de Pedro Leopoldo, Confins e São José da Lapa, incluindo as Procuradorias dos Municípios, para fazer a representação no Tribunal de Contas e para entrar com a Ação Civil Pública, tendo sido alcançadas duas liminares para a suspensão da Concorrência. Também houve manifestação fechando a rodovia e abaixo-assinado com mais de 10 mil assinaturas contra a concessão.
Assista a decisão do Tribunal de Contas (Entre 24 e 40 minutos do vídeo): https://www.youtube.com/watch?v=NPL8TewVzkg