O Dia dos Namorados é sempre um momento especial para os casais, marcado por surpresas, declarações de amor e a tradicional troca de presentes. No entanto, nem sempre o item escolhido agrada o parceiro — seja pelo tamanho, estilo ou até mesmo por já possuir o produto. Nesses casos, a troca é a melhor solução. Mas o que muita gente ainda não sabe é que existem regras específicas para realizar a substituição do presente sem custos adicionais.
Troca não é obrigatória em todos os casos
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não é obrigada a trocar produtos sem defeito, a menos que tenha se comprometido com isso por meio de uma política interna ou promoção. Ou seja, se o item não apresenta nenhum problema, a troca depende da boa vontade do lojista.
Já nos casos em que o produto apresenta algum defeito ou vício de fabricação, o consumidor tem direito à troca ou reparo, respeitando os prazos estabelecidos por lei: 30 dias para produtos não duráveis, como roupas, e 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos.
Compras online: consumidor tem mais proteção
Para as compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o chamado “direito de arrependimento”. Ele pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Neste caso, a loja também deve arcar com os custos do frete da devolução.
Prazo e condições da troca
Mesmo quando a loja aceita realizar a troca por cortesia, é preciso respeitar algumas condições:
- Prazo: geralmente, o período para solicitar a troca gira entre 7 e 30 dias, a depender da política da loja;
- Nota fiscal: é essencial apresentar o comprovante da compra;
- Embalagem original: produtos fora da embalagem podem ter a troca negada;
- Conservação: itens usados ou danificados perdem o direito à substituição.
Produtos personalizados, como itens com nome ou iniciais gravadas, normalmente não podem ser trocados, exceto em casos de defeito.
Dicas para garantir uma troca tranquila
- Converse com o lojista antes da compra e se informe sobre a política de trocas;
- Guarde a nota fiscal e a embalagem original do produto;
- Evite retirar etiquetas ou usar o item antes da troca ser confirmada;
- Prefira lojas com boa reputação e políticas claras de atendimento ao consumidor.
Se mesmo assim a loja se recusar a cumprir com o que foi anunciado ou dificultar o processo, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou recorrer a plataformas como o Consumidor.gov.br.