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Trote é crime e prejudica o atendimento do Samu

Por Dentro De Tudo:

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O trote pode parecer uma brincadeira leve e descontraída para algumas pessoas, mas pode custar a vida de um ser humano quando se trata de prejudicar o trabalho dos atendentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que em vez de atender uma real necessidade, acabam perdendo o tempo em linha com uma falsa ligação de urgência.

Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de ligação é um ato infracional gravíssimo e quem o comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude para que sejam aplicadas as medidas socioeducativas.

A grande maioria dos trotes é realizada por adultosO serviço também recebe diversos trotes de crianças.

Pode-se dizer que durante a pandemia essas ligações diminuíram 57% em 2020 comparado com o ano de 2019, já em 2021 a redução foi de 32% em comparação com o período pré-pandêmico

Embora os casos tenham diminuído, os números ainda são alarmantes. Somente no ano passado, mais de 54 mil trotes foram atendidos pelo Samu, uma média de quase 5 mil ligações falsas por mês.

Veja em quais momentos é realmente necessário acionar o Samu:

  • Na ocorrência de problemas cardiorrespiratórios;
  • Intoxicação exógena e envenenamento;
  • Queimaduras graves;
  • Na ocorrência de maus-tratos;
  • Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
  • Em tentativas de suicídio;
  • Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
  • Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
  • Afogamentos;
  • Choque elétrico;
  • Acidentes com produtos perigosos;
  • Suspeita de infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio do ponto de união dos lábios no canto da boca são os sintomas mais comuns);
  • Agressão por arma de fogo ou arma branca;
  • Soterramento ou desabamento;
  • Crises convulsivas;
  • Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
  • Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

Quando não chamar o Samu:

  • Febre prolongada;
  • Dores crônicas;
  • Vômito e diarreia;
  • Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
  • Transporte de óbito;
  • Dor de dente;
  • Transferência sem regulação médica prévia;
  • Trocas de sonda;
  • Corte com pouco sangramento;
  • Cólicas renais;
  • Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
  • Todas as demais situações em que não se caracterize urgência ou emergência médica.

É importante ressaltar que em todos os casos sem caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.

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