O trote pode parecer uma brincadeira leve e descontraída para algumas pessoas, mas pode custar a vida de um ser humano quando se trata de prejudicar o trabalho dos atendentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que em vez de atender uma real necessidade, acabam perdendo o tempo em linha com uma falsa ligação de urgência.
Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro, e o infrator pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, crianças e adolescentes também podem ser punidos.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de ligação é um ato infracional gravíssimo e quem o comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude para que sejam aplicadas as medidas socioeducativas.
A grande maioria dos trotes é realizada por adultos. O serviço também recebe diversos trotes de crianças.
Pode-se dizer que durante a pandemia essas ligações diminuíram 57% em 2020 comparado com o ano de 2019, já em 2021 a redução foi de 32% em comparação com o período pré-pandêmico
Embora os casos tenham diminuído, os números ainda são alarmantes. Somente no ano passado, mais de 54 mil trotes foram atendidos pelo Samu, uma média de quase 5 mil ligações falsas por mês.
Veja em quais momentos é realmente necessário acionar o Samu:
- Na ocorrência de problemas cardiorrespiratórios;
- Intoxicação exógena e envenenamento;
- Queimaduras graves;
- Na ocorrência de maus-tratos;
- Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
- Em tentativas de suicídio;
- Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
- Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
- Afogamentos;
- Choque elétrico;
- Acidentes com produtos perigosos;
- Suspeita de infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio do ponto de união dos lábios no canto da boca são os sintomas mais comuns);
- Agressão por arma de fogo ou arma branca;
- Soterramento ou desabamento;
- Crises convulsivas;
- Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
- Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Quando não chamar o Samu:
- Febre prolongada;
- Dores crônicas;
- Vômito e diarreia;
- Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
- Transporte de óbito;
- Dor de dente;
- Transferência sem regulação médica prévia;
- Trocas de sonda;
- Corte com pouco sangramento;
- Cólicas renais;
- Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
- Todas as demais situações em que não se caracterize urgência ou emergência médica.
É importante ressaltar que em todos os casos sem caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.