O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de comércio e armazenagem de café em grão, sediada em Varginha, MG, ao pagamento de 10 mil reais por danos morais a uma ex-funcionária que relatou ter sido vítima de discriminação e tratamento hostil em razão de sua orientação sexual. A decisão ocorreu após a análise de um caso relacionado ao Dia Internacional da Mulher de 2023, quando a trabalhadora foi a única da equipe que não recebeu a rosa distribuída pela empresa às colaboradoras, supostamente por ser lésbica. A exclusão da homenagem teria marcado o início de um período de isolamento, além de comentários depreciativos e constrangimentos no ambiente de trabalho.
Segundo o processo, a trabalhadora atuava como armazenista e afirmou que colegas e chefes teriam adotado condutas discriminatórias que abalavam sua dignidade e provocavam sofrimento emocional. Uma testemunha ouvida no processo relatou episódios de humilhação, incluindo o relato de que viu a trabalhadora chorando e ouviu de um líder a afirmação: “Você não escolheu ser homem? Então tem que trabalhar como homem, porque aqui não se pode dividir o serviço, o turno é igual para todos.” O depoimento reforçou aos magistrados a existência de um ambiente hostil motivado pela orientação sexual da funcionária.
Na fase de primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia considerado improcedente a ação, entendendo que não havia prova de discriminação na exclusão da homenagem. A autora recorreu, defendendo que o conjunto de provas demonstrava perseguição e tratamento diferenciado. A defesa da empresa negou as acusações, argumentando que a entrega da rosa não era obrigatória e não tinha relação com a orientação sexual da funcionária, alegando falta de suporte probatório para as alegações.
Ao julgar o recurso, a 11ª Turma do TRT-MG reconheceu a discriminação e violação à dignidade da trabalhadora. O relator do processo, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que a orientação sexual é uma característica protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o magistrado, a exclusão da homenagem, somada aos depoimentos e a outros elementos do processo, comprova a prática de condutas atentatórias à integridade psicológica da trabalhadora. A Turma informou ainda que a empresa extrapolou seu poder diretivo, criando um ambiente de trabalho hostil, o que justifica a indenização por danos morais. A condenação estabelece o valor de 10 mil reais, levando em conta a extensão das ofensas, o grau de culpa da empresa e sua capacidade econômica. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Crédito da foto: TRT-MG/Divulgação
Fonte: g1 Sul de Minas
Credito da imagem: Fachada do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, TRT-MG 3ª Região. Fonte: g1 Sul de Minas.















