sábado, 20 de abril de 2024

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Uberaba bate recorde de novos casos de COVID-19 e volta a liberar eventos

Por Dentro De Tudo:

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Com 1.416 novos casos de COVID-19, registrados no boletim epidemiológico desta quarta-feira (19/1), o município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, registrou um novo recorde de casos positivos da doença em 24 horas.
 
Após o novo recorde, o número de casos ativos na cidade registra 8.615, ou seja, um assustador crescimento de cerca de 750% em comparação ao primeiro boletim de 2022, quando este número estava em 905.
 
Ao mesmo tempo, a ocupação em leitos de enfermarias/COVID chegou perto dos 70%. No começo do ano eram 105 leitos disponíveis nesta ala e cinco pessoas internadas, mas, neste momento, conforme o último boletim, já são 69, ou seja, a ocupação está em aproximadamente 65%.
 
 
Novo decreto COVID de Uberaba volta a liberar eventos
 
Pouco tempo depois da divulgação do boletim epidemiológico (noite desta quarta-feira), Uberaba informou as novas regras de enfrentamento da COVID-19 que entrarão em vigor na cidade nesta quinta-feira (20/1) e terá validade até o dia 31 deste mês.
 
Na última segunda-feira (10/1), Uberaba publicou o seu último decreto COVID que determinava a suspensão de shows e o funcionamento de boates; festas com venda de ingresso; casas noturnas; eventos corporativos, festivos, sociais, familiares; leilões; formaturas; competições esportivas e piscinas para uso recreativo por 10 dias.
 
Por outro lado, o novo decreto COVID de Uberaba, publicado hoje, volta a permitir os eventos corporativos, festivos, sociais, familiares, leilões, formaturas e colação de grau com 60% da capacidade do local, limitados a 200 pessoas, mas permanece suspenso o funcionamento de shows, boates, festas com venda de ingressos, casas noturnas, baladas e similares.
 
Segundo a prefeitura de Uberaba, a partir de agora os promotores dos eventos devem encaminhar formulário de declaração de saúde para a Vigilância em Saúde, no prazo mínimo de 24 horas que antecede o evento.
No documento deve constar a apresentação de teste rápido de antígeno (Swab Nasal) para COVID-19 dos participantes, realizado nas últimas 24 horas, e também a apresentação do comprovante de vacinação.

“Durante os eventos fica proibida a disponibilização e utilização de espaços para dança. O distanciamento de 1,5 metro entre as mesas e ocupação de até 6 pessoas por mesa deve ser mantido. Além disso, o novo decreto proíbe o consumo de bebidas e alimentos em pé”, destacou nota da prefeitura de Uberaba.

Novas regras e outras mantidas
 
Pelas novas regras do atual decreto COVID de Uberaba, o limite de ocupação passa de 50 para 60% da capacidade dos estabelecimentos, mas o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas fica mantido.

Para os bares, restaurantes e afins, entre as restrições, além do distanciamento de 1,5 metro entre as mesas, está determinada a ocupação máxima de 6 pessoas por mesa (no decreto anterior eram 8 pessoas por mesa). A regra serve também para as feiras livres e gastronômicas).

Esporte e lazer

 
Continuam permitidas em Uberaba as atividades físicas coletivas e individuais, em espaços abertos ou fechados, privados e públicos, como academias, clubes, centros esportivos, campos society e comunitário, quadras de futsal e condomínios residenciais.

“Estão permitidas, da mesma forma, atividades nos espaços públicos abertos ou fechados, que possuem controle de acesso, como: Parque das Acácias (Piscinão), quadra do Conselho Afro e Complexo Esportivo Murilo Pacheco, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m, quando possível, observando as demais medidas impostas no Decreto.

Os trenzinhos infantis podem circular com 60% da capacidade total, mesmo percentual de capacidade para os parques infantis, recreativos e cinemas”, finaliza nota da prefeitura de Uberaba.

 
 

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