Uma vaga de emprego anunciada em Patos de Minas, no Triângulo Mineiro, gerou grande repercussão nas redes sociais e chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho (MPT). A clínica de estética responsável pela oferta incluiu um requisito inusitado e considerado inconstitucional: “não ser esquerdista”.
O anúncio, que se tornou viral, trazia a frase: “Pré-requisito mais importante: não ser esquerdista”. Em resposta, o MPT recomendou que a proprietária da empresa removesse essa exigência. Caso a recomendação não seja atendida, o órgão poderá tomar medidas legais contra a clínica.
O procurador do Trabalho Hermano Martins, que está à frente do caso, afirmou que essa exigência “caracteriza discriminação explícita por opinião política, violando a Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho”. Ele ressaltou que a liberdade de consciência e de orientação política é protegida pela legislação brasileira e não deve ser utilizada como critério para acesso ou permanência no emprego.
Na recomendação, o MPT orientou a empresa a adotar medidas preventivas, como a eliminação de qualquer exigência política nos processos seletivos, a promoção de um ambiente de trabalho livre de assédio ou perseguição ideológica, e a publicação de um comunicado de esclarecimento e retratação nas redes sociais e nas instalações da empresa.
A clínica tem um prazo de 10 dias para cumprir e comprovar todas as determinações.
**Principais Recomendações do MPT:**
– Garantir liberdade política a todos os trabalhadores e candidatos, proibindo o uso de orientação ideológica como critério de contratação, promoção ou demissão.
– Retirar e evitar exigências políticas em processos seletivos, incluindo proibição de menções como “não ser esquerdista” ou perguntas sobre filiação partidária.
– Impedir práticas de discriminação ou perseguição política, como negar vagas, alterar funções, ameaçar trabalhadores ou criar um ambiente hostil por convicção ideológica.
– Banir qualquer forma de assédio moral político, incluindo coerção, intimidação ou tentativas de influenciar escolhas partidárias.
– Publicar uma retratação oficial no mesmo perfil onde ocorreu a postagem discriminatória e manter o comunicado por 30 dias nas redes sociais e na empresa.
– Comprovar ao MPT, dentro do prazo, todas as medidas adotadas.
Fonte: BHAZ.
















