A Vale foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 6,2 mil um morador de Antônio Dias, no Vale do Aço, após o furto do carro dele.
Segundo o processo, a empresa desativou uma passagem de nível próxima ao imóvel e a alternativa criada ficava a cerca de dois quilômetros, sem acesso adequado para veículos até a propriedade.
Sem conseguir chegar de carro em casa, o morador passou a deixar o veículo às margens da linha férrea, em um local considerado ermo. O carro foi arrombado e teve a bateria furtada em dezembro de 2019 e acabou furtado em maio de 2020.
A 20ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a situação criada pela interdição contribuiu para o risco enfrentado pelo proprietário e determinou o pagamento dos danos materiais. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
CARRO É FURTADO E VALE TERÁ QUE PAGAR R$ 6,2 MIL
Fonte: O TEMPO / TJMG
Foto: Divulgação/Pixabay












