Na madrugada deste sábado, 24 de dezembro, a praça do Cruzeiro, em Matozinhos, foi alvo de vandalismo. Autores não identificados danificaram e quebraram os enfeites de Natal instalados na praça.
A polícia foi acionada e iniciou as investigações para tentar identificar e prender os responsáveis pelo ato. Até o momento, não há suspeitos.
VANDALISMO – O crime de vandalismo é definido como a destruição ou danificação intencional de bens públicos ou privados, sem o consentimento de seus proprietários ou responsáveis. Ele é tipificado como crime contra o patrimônio e previsto no artigo 163 do Código Penal Brasileiro.
O vandalismo pode se manifestar de diversas maneiras, como pichar paredes, quebrar vidros, destruir mobiliário urbano, entre outros. Além de causar danos materiais, o vandalismo também pode gerar transtornos e prejuízos para a comunidade, como a interrupção de serviços públicos, a diminuição da segurança e a diminuição da qualidade de vida.
A pena prevista para o crime de vandalismo varia de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa. No entanto, a pena pode ser agravada em caso de danos a monumentos históricos ou artísticos ou em caso de utilização de explosivos ou fogo.
É importante destacar que o crime de vandalismo é passível de reparação do dano causado e o responsável pelo ato pode ser obrigado a indenizar o proprietário ou responsável pelo bem danificado. Além disso, é possível que o autor do vandalismo seja obrigado a participar de programas de reparação de danos, como limpeza de ruas ou pintura de prédios públicos, entre outros.