Pela primeira vez, veículos não serão apreendidos durante as eleições municipais de 2024, nos dias 6 e 27 de outubro, conforme portaria assinada pelo Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida visa assegurar a livre circulação dos eleitores para garantir o direito constitucional ao voto.
No entanto, a portaria permite exceções em casos de risco à segurança, como em situações de embriaguez ao volante. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) continuará fiscalizando infrações, que serão notificadas posteriormente. O superintendente da PRF em Minas, Flávio Jardim, afirmou que o estado contará com cerca de 970 agentes para garantir a segurança nas rodovias.
A portaria também inclui esforços para desmentir possíveis desinformações sobre o fluxo nas estradas durante o período eleitoral.
Fonte: O TEMPO⬤