A nova legislação que possibilita a devolução de transferências indevidas via Pix já está em vigor, com o objetivo de reduzir fraudes nessa modalidade de pagamento no Brasil. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro mesmo que seja transferido para outras contas, dificultando a ação de golpistas.
Atualmente, a adesão ao serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas a partir de 2 de fevereiro de 2026, o uso do MED será obrigatório em todas as instituições financeiras.
Com a implementação dessa regra, os usuários poderão solicitar a devolução do dinheiro mesmo que a conta original utilizada para a fraude não esteja mais disponível. O compartilhamento de informações entre as partes envolvidas nas transações irá permitir a restituição dos valores em até 11 dias após a contestação, conforme orientações do Banco Central.
Antes dessa nova regra, a devolução apenas ocorria a partir da conta que recebeu o valor fraudulentamente. Os golpistas frequentemente transferem rapidamente os valores recebidos, esvaziando as contas, o que dificultava a recuperação do dinheiro em casos de reclamação.
O Mecanismo Especial de Devolução, implementado em 2021, é aplicável exclusivamente em situações de fraudes comprovadas ou erros operacionais das instituições financeiras. Não se aplica a divergências comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envios incorretos de Pix por erro do próprio pagador, como erros de digitação nas chaves.
Fonte: BHAZ
Foto: BHAZ
















