Herdar um imóvel em caso de falecimento do seu proprietário pode gerar bastante dor de cabeça na hora de vendê-lo se ele for recebido por mais de um herdeiro. Por vezes, não há concordância no valor da venda, no momento e outros. Mas, o que fazer?
A advogada Patrícia Diou explica que quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.
“Neste caso, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda. Caso este não se manifeste no prazo concedido, então será necessário ingressar com uma ação judicial na qual o juiz determinará a avaliação e venda do imóvel”, explica a advogada.
Fonte: Itatiaia.