Venda de imóvel herdado: veja como declarar no Imposto de Renda 2025 e evitar problemas

Por Dentro De Tudo:

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Com a proximidade do fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2025, surgem dúvidas entre os contribuintes que venderam um imóvel herdado. A Receita Federal exige que essas operações sejam informadas corretamente, especialmente se houver ganho de capital — que pode ser tributável.

O lucro da venda, ou seja, a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição do imóvel herdado, deve ser informado como rendimento tributável, exceto em alguns casos:

  • Se for o único imóvel do contribuinte e a venda não ultrapassar R$ 440 mil;
  • Se o valor for usado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

A declaração deve ser feita no programa da Receita Federal ou pelo aplicativo, até as 23h59 do dia 31 de maio. Multas são aplicadas para quem perder o prazo.

Dicas úteis:

  • Declare todos os rendimentos, inclusive isentos e não tributáveis;
  • Aproveite as deduções legais para reduzir o imposto a pagar;
  • Se já houver imposto retido, o contribuinte poderá ter direito à restituição.

Fonte: FDR

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

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