Com a proximidade do fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2025, surgem dúvidas entre os contribuintes que venderam um imóvel herdado. A Receita Federal exige que essas operações sejam informadas corretamente, especialmente se houver ganho de capital — que pode ser tributável.
O lucro da venda, ou seja, a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição do imóvel herdado, deve ser informado como rendimento tributável, exceto em alguns casos:
- Se for o único imóvel do contribuinte e a venda não ultrapassar R$ 440 mil;
- Se o valor for usado na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.
A declaração deve ser feita no programa da Receita Federal ou pelo aplicativo, até as 23h59 do dia 31 de maio. Multas são aplicadas para quem perder o prazo.
Dicas úteis:
- Declare todos os rendimentos, inclusive isentos e não tributáveis;
- Aproveite as deduções legais para reduzir o imposto a pagar;
- Se já houver imposto retido, o contribuinte poderá ter direito à restituição.
Fonte: FDR
Foto: Jeane de Oliveira/FDR