A Vara Única da Comarca de Ibiá, no interior de Minas Gerais, condenou uma vereadora municipal ao pagamento de R$ 24 mil em indenização por dano moral coletivo, após ela publicar um discurso de ódio e conteúdo discriminatório contra a comunidade LGBTQIAPN+ em uma rede social. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Miranda Acchar, também determina que a parlamentar faça uma retratação pública.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a publicação da vereadora continha mensagens ofensivas a travestis, transgêneros, feministas e pessoas LGBTQIA+, feitas no contexto da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul, em maio de 2024.
O MPMG sustentou que o discurso ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito e discurso de ódio — o que motivou o pedido de condenação por danos morais coletivos.
Imunidade parlamentar não é absoluta
Na defesa, a vereadora alegou imunidade parlamentar, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro do município.
O juiz, porém, rejeitou o argumento, afirmando que a imunidade “não é absoluta” e não pode servir de escudo para a prática de crimes ou violações de direitos humanos.
“O teor da postagem extrapolou os limites da atividade parlamentar e não guardou relação com o debate de políticas públicas ou proposições legislativas”, destacou o magistrado.
Entendimento do STF sobre homotransfobia
A sentença também fez referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamentos como a ADO 26 e o Mandado de Injunção 4733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, ampliando a interpretação da lei para alcançar condutas que negam a dignidade e a humanidade de grupos vulnerabilizados.
A vereadora ainda pode recorrer da decisão.
📸 Crédito da imagem: Envato Elements / Ilustrativa
📄 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)




















