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Vereadores derrubam veto ao projeto sobre a Copasa

Por Dentro De Tudo:

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A Câmara de Matozinhos derrubou o veto parcial do Prefeito Antônio Divino sobre o Projeto de Lei (PL) 2542/2020, que determina que a COPASA instale eliminadores/bloqueadores de ar nas tubulações de água do município antes de chegar ao hidrômetro do imóvel, quando solicitado pelo usuário do serviço, conforme Lei Estadual 12.645 de 17 de outubro de 1997 e Lei Municipal 1241 de 28 de fevereiro de 1992. A votação aconteceu na manhã desta terça-feira, 09, durante reunião ordinária.

Entenda – A matéria já foi pauta de votação e vetada do Executivo no final de 2019. Porém, os vereadores editaram o documento adequando aos parâmetros enviados à época, o que culminou em um novo PL com novas diretrizes, abrangendo antigas e novas instalações no município, e reduzindo o valor da tarifa de esgoto que será, no máximo, 60% do valor da tarifa de água cobrada (hoje esse percentual é de 97%). O projeto foi assinado por todos os vereadores e aprovado.

No entanto, o Poder Executivo enviou no dia 06 de maio o Veto Parcial ao projeto alegando inconstitucionalidade e ilegalidade, e deu razões e justificativas no documento enviado à câmara. “Averigua-se que é do Estado o ente federado competente para instituir, através de lei, o regime das empresas concessionárias de serviço público, as condições contratuais, a política tarifária e, em especial, suas obrigações para manutenção do serviço adequado”, informou o Poder Executivo.

Em outro parágrafo cita: “além de não possuir competência legislativa para tanto, é inviável ao ente municipal legislar de maneira contrária a uma lei estadual, afinal, a Lei Estadual 12.645/97 é expressa ao manter o ônus financeiro com consumidor relativo à aquisição e instalação do equipamento de ar na tubulação que antecede o hidrômetro, não podendo, por certo, ser criada uma lei municipal e dispor ao contrário, considerando tal obrigação gratuita ao consumidor para ser custeada pela Copasa. Ou seja, demonstra inconstitucionalidade e ilegalidade, pois uma Lei do Estado de MG já dispõe e regulamenta o assunto”.

Votação – Após analisar o veto parcial, os vereadores colocaram o projeto em votação (turno único) nesta terça, sendo rejeitado o veto por três votos favoráveis (Vinícius, Branco e Marcinho, nove contrários (César, Adilson, Nilson, Sidiley, José Miguel, Cosme, Xandy, Ronaldo, André) e uma ausência (Cláudio).

Para o Vereador Sidirley Bento, autor do PL, o veto do projeto não condiz com a realidade do usuário. “O que vale para o usuário veta, o que vale para a concessionária vale? Não estamos trabalhando e legislando contra”, disse.

Já o Vereador Ronaldo Adriano pediu cautela aos parlamentares. “O projeto é bom, temos essas deficiências de prestação de serviço, cobranças de ar na tubulação, mas ao mesmo tempo penso que juridicamente as leis que criamos precisam seguir dentro da legalidade, pois será ela que determinará o que vai ser feito. Quando um projeto chega para votação acreditamos que não existirá veto, pois passa por toda análise. A questão discutida nos faz ver que precisamos ter mais cautela no que criamos para que possamos com firmeza lutar contra isso tudo”.

Agora, o Projeto volta ao Poder Executivo que pode sancioná-lo ou não. Caso contrário, a matéria retorna ao Legislativo e poderá ser promulgada pelo Presidente.

Reportagem: Ronaldo Araújo.

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