O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (5) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O Senado havia aprovado o texto, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais, no dia 23 de março.
Pelo texto, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos.
Em seu veto, o presidente alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”.
O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:
- 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
- 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.
Essa foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.
O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.
Portanto, havia dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.
Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:
- dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
- superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
- resultado das aplicações em títulos públicos federais.