Confira o vídeo original no Instagram: https://instagr.am/p/DfAe4rxh9jO/
A circulação de listas que incentivam consumidores a boicotar estabelecimentos comerciais por suposta identificação política de seus proprietários pode gerar questionamentos na Justiça. O alerta é da advogada Débora Cupertino, de Matozinhos.
Segundo a profissional, criar ou compartilhar esse tipo de conteúdo não configura automaticamente um crime. A análise jurídica depende das informações divulgadas, da forma de abordagem e das possíveis consequências para os comerciantes envolvidos.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas também protege a honra e a imagem das pessoas. Por isso, dependendo das circunstâncias, a divulgação de informações falsas ou conteúdos ofensivos pode resultar em responsabilização civil e, em determinadas situações, criminal.
A advogada destaca a importância de diferenciar manifestações de opinião, que podem estar protegidas pela liberdade de expressão, de possíveis condutas ilícitas, como ameaças, perseguição, crimes contra a honra ou divulgação de informações falsas capazes de prejudicar pessoas e empresas.
O tema também remete a episódios de 2022, quando listas com nomes de comerciantes supostamente identificados com a esquerda circularam em aplicativos de mensagens e foram abordadas em reportagens sobre possíveis consequências jurídicas.
Para Débora Cupertino, a discussão não deve se limitar à divisão entre direita e esquerda, mas considerar os limites legais e o respeito aos comerciantes. A existência de uma lista, isoladamente, não determina a ocorrência de um crime: cada caso precisa ser analisado conforme os fatos e a legislação aplicável.
LISTAS POLÍTICAS CONTRA COMERCIANTES PODEM GERAR CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas a divulgação de conteúdos também pode gerar responsabilidades quando ultrapassa os limites previstos em lei.
#prosite


















