A advogada Débora Cupertino, de Matozinhos, explicou que estar desempregada durante a gestação não significa, necessariamente, perder o direito ao salário-maternidade. Em muitos casos, a mulher ainda pode manter a chamada qualidade de segurada do INSS por um período, o que permite a análise e a concessão do benefício.
Segundo a especialista, é preciso avaliar fatores como a data da última contribuição ao INSS, o tempo de recolhimento, a previsão do parto, eventual recebimento de seguro-desemprego e o histórico previdenciário da gestante.
Débora destaca que um dos erros mais comuns é acreditar que apenas mulheres com carteira assinada têm direito ao benefício. Por isso, orienta que cada caso seja analisado individualmente antes de concluir que não há direito ao salário-maternidade.
Crédito: @deboracupertinoadvocacia
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