A Polícia Militar de Minas Gerais reforçou, por meio de material educativo divulgado nas redes sociais, que a abordagem policial pode ser realizada por agentes do sexo masculino, inclusive quando envolve mulheres.
De acordo com a corporação, a legislação não impede esse procedimento. O artigo 249 do Código de Processo Penal determina que a busca pessoal seja feita por mulher quando possível, sem prejuízo da atuação policial. Ou seja, a impossibilidade momentânea de presença de uma policial feminina não impede a realização da abordagem.
A PMMG destacou que suas equipes seguem procedimentos padronizados, baseados na legalidade e na técnica, garantindo que as ações sejam conduzidas de acordo com o que a lei estabelece.
A corporação orienta que a população conheça seus direitos e deveres para evitar dúvidas durante ocorrências e reforça que o vídeo tem caráter informativo.
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Fonte: vídeo educativo
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