A Polícia Militar de Minas Gerais alerta que terminou o prazo de adaptação e agora passam a valer, de forma definitiva, as normas legais para circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores em vias públicas. Com o aumento do uso desses veículos, entender as diferenças entre cada categoria é fundamental para evitar infrações e garantir segurança no trânsito.
Bicicleta elétrica
• Potência máxima: até 1.000 W
• Velocidade máxima: 32 km/h (podendo chegar a 45 km/h apenas para uso esportivo, fora da via pública)
• Não exige emplacamento
• Não exige CNH ou ACC
• Deve manter características de bicicleta, sendo classificada como equipamento auxiliar de propulsão
Base legal: Resoluções do CONTRAN e art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Patinete elétrico (autopropelido)
• Potência: até 1.000 W (podendo chegar a 4.000 W em modelos específicos equilibrados)
• Velocidade máxima: 32 km/h
• Não exige emplacamento
• Não exige CNH ou ACC
• Circulação depende de regulamentação municipal
Base legal: Resolução CONTRAN nº 996/2023
️ Ciclomotor
• Potência: até 4 kW ou 50 cm³ (motor a combustão)
• Velocidade máxima: 50 km/h
• Exige emplacamento
• Exige CNH categoria A ou ACC
• Sujeito a todas as normas de fiscalização de trânsito
Base legal: arts. 96, 120, 129 e 244 do CTB
⚠️ Atenção aos condutores
Circular com veículo enquadrado como ciclomotor, sem emplacamento ou habilitação, configura infração de trânsito, sujeita a multa, pontos na CNH e remoção do veículo.
A Polícia Militar reforça que as fiscalizações de trânsito têm caráter preventivo, educativo e repressivo, com o objetivo de preservar vidas e promover um trânsito mais seguro.
Em caso de dúvidas ou denúncias: 190
Fonte: @pmmg.3rpm.52bpm.250cia
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