A Prefeitura de Pedro Leopoldo publicou, nesta segunda-feira (02), dois decretos que, em resumo, prorrogam o enfrentamento da pandemia com as devidas regras e protocolos até o dia 31 de agosto de 2021.
Após a publicação, houve muitas dúvidas por parte dos moradores sobre esses documentos, e o que eles afetariam devido aos termos e artigos vinculados a outros decretos mais antigos, mas são apenas prorrogações, ou seja, NÃO MUDA NADA!
O Procurador Geral do Município, Cristiano Fonseca, explicou ao Por Dentro de tudo o porquê da publicação de dois decretos cujos efeitos parecem ser os mesmos.
“Foram inúmeros os decretos publicados na pandemia e, na sexta feira, dois foram os decretos cuja vigência foi prorrogada. O primeiro é o de nº 1.973, de 19/03/2020, o qual trata sobre a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas. O outro é Decreto nº 2.096, de 14 de 2.021, o qual contempla restrições de ordem sanitária no Município de Pedro Leopoldo. Estes dois decretos, quando não possuem alterações de seus protocolos, apenas tem sua vigência renovada mensalmente. E, embora pareçam tratar da mesma coisa, cada um deles tem finalidade distinta e específica, sendo um mais restritivo que o outro, razão pela qual, encontram-se em textos diferentes, até mesmo para facilitar as alterações, quando necessárias”, explicou.
Os Decretos na íntegra podem ser acessados na página da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.