Vítima de falso leilão perde R$ 49 mil e terá dinheiro devolvido e indenização

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

Um consumidor vítima de um golpe de falso leilão de veículos deverá receber de volta os R$ 49.192,50 transferidos aos criminosos e ainda será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou uma sentença da Comarca de Itabira, na região Central do Estado.

Segundo o processo, o consumidor encontrou um veículo anunciado em uma página falsa de leilão e realizou o pagamento por meio de uma plataforma digital. O dinheiro foi transferido para uma conta fraudulenta aberta na instituição financeira.

Após perceber o golpe, a vítima tentou solucionar o problema administrativamente, mas não conseguiu recuperar o valor. Por isso, entrou na Justiça pedindo a restituição do dinheiro e indenização pelos danos sofridos.

Em primeira instância, os pedidos haviam sido negados. O entendimento era de que o consumidor não havia comprovado negligência da instituição financeira e que a fraude teria ocorrido por ação de terceiros.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antônio Bispo, entendeu que havia uma relação de consumo e que a responsabilidade da plataforma, como fornecedora de serviços, era objetiva.

Para o TJMG, a empresa não apresentou informações concretas sobre a identificação do titular da conta utilizada na fraude, o histórico e perfil das movimentações ou o destino dado ao dinheiro recebido. Também não teria demonstrado mecanismos suficientes de identificação e prevenção a fraudes.

O relator considerou que a perda de uma quantia elevada, a frustração do negócio e a necessidade de recorrer a medidas administrativas e judiciais ultrapassaram o chamado mero aborrecimento.

Com isso, foi determinada a restituição dos R$ 49.192,50 e fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais. O voto foi acompanhado por outros integrantes da turma julgadora, embora tenha havido divergência entre desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Foto: Yuri Samoilov / Imagem ilustrativa

VÍTIMA DE FALSO LEILÃO RECEBERÁ R$ 59 MIL

Encontre uma reportagem