Uma viúva deve ser indenizada em R$ 100 mil por danos morais pelo motorista que causou a morte de seu marido em um acidente de trânsito ocorrido em Monte Belo, no Sul de Minas Gerais. A decisão da comarca local foi mantida em segunda instância pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente
Conforme o processo, o acidente ocorreu em 30 de novembro de 2021. A viúva alegou que o motorista não observou “os deveres objetivos de cuidado” ao atropelar seu marido e fugir sem prestar socorro. O idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente, conforme laudo anexado ao processo.
Defesa do motorista
Em sua defesa, o motorista argumentou que não havia provas de que o acidente foi exclusivamente sua culpa. Ele afirmou que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção” e que estava sozinha “em uma estrada rural, sem iluminação e com pouca visibilidade, quando adentrou abruptamente na via”. No entanto, esses argumentos não foram aceitos em primeira instância, levando o réu a recorrer.
Decisão do Tribunal
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, decidiu pela manutenção da sentença, preservando o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil. “A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, afirmou Milagres.
Conduta do motorista
Segundo o relator, a conduta do motorista não foi razoável. “Não há, ademais, comprovações acerca de uma eventual imprudência na conduta da vítima, que pudesse permitir a redução do montante indenizatório”, acrescentou.
Votos dos desembargadores
A desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves e o desembargador João Cancio de Mello Junior votaram de acordo com o relator, mantendo a condenação do motorista e o valor da indenização.
Esta decisão reforça a responsabilidade dos motoristas em observar cuidados no trânsito e a obrigação de prestar socorro em caso de acidentes, sob pena de graves consequências legais e financeiras.